Após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), no dia 6 de abril, a prefeitura do Rio voltou a ter direito de cobrar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 68 imóveis.
Após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), no dia 6 de abril, a prefeitura do Rio voltou a ter direito de cobrar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 68 imóveis. Destes, 58 estão localizados no lado ímpar da Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca. Os terrenos pertencem a União e as cobranças são de, pelo menos, R$ 61 milhões. Entre eles, o Hospital Barra D’Or, a Loja Etna, uma Academia de ginástica, postos de gasolina, concessionária de automóveis, além de bares e restaurantes.
A disputa jurídica se arrasta desde 2000, quando a prefeitura tentou cobrar o IPTU de uma concessionária de veículos que atualmente está desativada. A empresa localizada na Ayrton Senna ocupava uma área que pertencia a Infraero. Na ocasião, os advogados da revendedora de carros alegaram que teriam direito de isenção por estarem localizados em uma área federal. O mesmo argumento foi mantido nos anos seguintes por Barra proprietários de outros terrenos, que também obtiveram vitória sobre a capital do estado.
Novo julgamento e mudança de cenário
Os juízes e desembargadores das instâncias inferiores consideravam a antiga interpretação do STF, que não discriminava os imóveis utilizados pelo setor público e os estabelecimentos
usados para fins privados. Além do Rio de Janeiro, outras prefeituras de municípios de todo Brasil questionavam o entendimento.
No último dia 6 de abril, o STF julgou o caso e publicou em seu site oficial o reconhecimento da cobrança tributária. Diz o texto: “A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido à empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por sempre das que exerçam atividade econômica com fins lucrativos”.
Para o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, as empresas nessa situação (particulares em locais que pertencem a União) esquivam-se da obrigação tributaria, pois usufruem um benefício de pessoa pública em uma atividade econômica particular. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, declarou.
O também ministro do STF, Luís Roberto Barroso, seguiu a mesma linha de seu companheiro, entendendo que a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes da união. “Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, afirmou.
Além dos imóveis da Barra da Tijuca, a prefeitura também cobra, de forma amigável ou na justiça, de empresas dos bairros de Jacarepaguá, Cosme Velho e Urca.(Ive Ribeiro/Jornal da Barra).