O decreto entra em vigor após 30 dias da sua publicação
Por: Alessandra Raposo
Nesta sexta-feira (08), o prefeito Marcelo Crivella, regulamentou a lei (decreto nº 45.696) que obriga os estacionamentos particulares da cidade a concederem crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. Por exemplo, se a pessoa pagar por duas horas, mas só utilizar uma hora e 20 minutos, ela deverá ganhar um crédito de 40 minutos na próxima vez que utilizar o serviço.
O valor do crédito poderá ser utilizado num prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, que deverá ter o CPF na nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento deverá emitir um tíquete que conste o valor do crédito e a data de expiração do mesmo.
O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação. O descumprimento da lei resulta em multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora do estacionamento. Essa lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas.