Para voltar a funcionar, o estabelecimento precisa cumprir as exigências que constam no termo de intimação recebido no ato da interdição
A Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, interditou no último domingo (11) duas casas de festas na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. A ação do comboio noturno, integrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Guarda Municipal, teve foco no cumprimento dos protocolos sanitários para evitar maior disseminação da covid-19 e nas regras do plano de retomada das atividades econômicas.
As equipes vistoriaram ainda outra casa de festa, na Avenida Érico Veríssimo, onde não havia pista de dança, mas o local foi multado por aglomeração na parte externa e por falta de sabão para higienização nos banheiros.
De acordo com o superintendente de Educação e Projetos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Flávio Graça, para que continuemos avançando na retomada das atividades, é importante que a população assuma sua responsabilidade dentro do plano de retomada, seguindo todas as regras e os protocolos de segurança, evitando aglomerações e exposições desnecessárias.
“Para que continuemos avançando da retomada das atividades, é importante que a população assuma sua responsabilidade dentro do plano de retomada, seguindo todas as regras e os protocolos de segurança, evitando aglomerações e exposições desnecessárias”, disse.
São consideradas gravíssimas as infrações dos estabelecimentos que permitirem aglomerações, com infrações de R$ 15 mil a R$ 26 mil, esse último valor é em caso de reincidência. A interdição desses estabelecimentos é de sete dias. Para voltar a funcionar, o estabelecimento precisa cumprir as exigências que constam no termo de intimação recebido no ato da interdição. Depois disso, entrar em contato com a Central 1746 solicitando a desinterdição. A central, por sua vez, aciona a Vigilância Sanitária, que envia equipe novamente ao local para checar se todas as exigências estão sendo cumpridas.
Segundo a Fase 6B, vigente desde 1º de outubro, estão proibidas boates e estabelecimentos com pista e espaço de dança de qualquer tipo. Casas de show podem funcionar exclusivamente com reserva de lugar numerado, ou seja, também sem pista de dança. Os estabelecimentos interditados na segunda descumpriam essa determinação e promoviam aglomeração interna.
Desde o início da pandemia, em março, a Vigilância Sanitária fez 11.148 inspeções com foco em coibir o descumprimento das Regras de Ouro, a falta de condições higiênico-sanitárias, e aglomerações nos estabelecimentos. Foram aplicadas 4.887 infrações e 288 estabelecimentos foram interditados.