Mulheres também possuem a prioridade
Resolução da Secretaria Municipal de Transportes, na última quinta-feira, dia 1º, no Diário Oficial do Município, determina que os serviços de transportes coletivos fiquem obrigados ao desembarque de passageiros idosos, deficientes físicos, mulheres e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes fora dos pontos fixados, entre 22h e 5h, em dias úteis, finais de semana e feriados.
Interessados devem pedir aos motoristas a parada fora do ponto com antecedência mínima necessária para que as regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro possam ser observadas. Não será permitido parar onde não haja espaço para acostamento, visando maior segurança dos passageiros e de terceiros.
Também não será possível nos corredores exclusivos de ônibus à esquerda do fluxo viário; em viadutos, pontes e túneis; e nas áreas de cruzamento, caso prejudiquem a circulação de veículos e de pedestres.
Descumprimento dessa determinação será considerado infração disciplinar de nível médio, com multa, de acordo com o decreto 36.343, de 17/10/2012, e 42.913, de 03/01/2017.