Entenda a lei regulamentada por Crivella na manhã desta sexta-feira
Por Letícia Moura
A lei (decreto nº 45.696) foi suspensa pela Justiça há um mês, antes da publicação feita por Crivella no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (8). O prefeito acatou o pedido do vereador Carlos Eduardo (Sd), porém o autor da lei disse que não sabia da liminar.
A Justiça tem julgamento referente a lei marcado para o dia 18 de março.
A lei obriga os estacionamentos particulares da cidade a concederem crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. Caso o motorista pague por 2 horas e apenas utilize 1 hora e 10 minutos, terá um crédito de 50 minutos para a próxima vez que usar o serviço de estacionamento. O valor do crédito poderá ser utilizado em um período de seis meses e ficará vinculado ao cliente que terá o CPF na nota fiscal. O estacionamento deverá emitir um tíquete com o valor do crédito e a data de expiração.