Contador tira dúvidas e explica mudanças no pagamento do benefício
A pandemia do novo coronavírus balançou a economia mundial e mudou o planejamento dos trabalhadores, principalmente os que possuem CLT. Apesar das mudanças, nem todas as informações que tem circulado são verdadeiras e é preciso ficar atento às alterações, para que não haja surpresas. A data de pagamento do 13º salário, por exemplo, não mudou. Consolidadas historicamente para pagamento do benefício, as datas permanecem inalteradas: 30/11 para a primeira parcela, e 20/12 para a segunda. Já quem teve o contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia, terá seu 13º salário reduzido. Quem explica é o contador Mauro Benevenuto, membro do Fórum 3C:
“Isso mesmo, utilizando-se do previsto na MP 936 e na Lei 14020/2020, o período em que a suspensão esteve vigente não será contado como válido para pagamento da gratificação natalina”, explicou o especialista.
Se o empregado teve suspensão de 8 meses (prazo máximo) ele só terá direito a 4/12 do 13º salário; se teve 6 meses de suspensão, 6/12; e assim sucessivamente. Isso porque, explicou Benevenuto, se entende que o período suspenso é período não trabalhado.
“Leva-se em consideração, também para a suspensão, a regra da proporcionalidade do mês trabalhado, ou seja, se o trabalhador teve o contrato suspenso por menos de 15 dias em um dos meses do ano, e portanto trabalhou mais de 15 dias nesse mês, ele recebe o avo correspondente ao referido mês”, completou.
No caso de quem teve redução de jornada e salário, também nos termos da MP 936 e da Lei 14020/2020, não sofrerá redução no 13º salário. Assim sendo, o pagamento tomará por base o salário integral vigente e o período trabalhado normalmente.
“Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Nesse caso, não há um pagamento extra ao final do ano”, acrescentou o contador.
Além disso, quem recebe o Bolsa Família, até o momento, não tem previsão de receber o 13º. Para Mauro, é provável que continue assim até o fim do ano. Na conta de técnicos do governo, o pagamento do auxílio emergencial supriu a parcela extra que seria paga pelo programa social. Atualmente, o beneficiário que recebia menos de R$ 300 pelo Bolsa Família segue recebendo a parcela do auxílio criado durante a pandemia.