Espaços abandonados acabam denegrindo a região e trazendo perigo ao moradores
Por Guilherme Cosenza
O Poder Público tem uma área extensa para cuidar. Muitas vezes se torna quase impossível se cuidar na totalidade da cidade, com isso, muitas praças e canteiros acabam sendo esquecidos pelo logradouro público. Com isso, alguns condomínios, a fim de melhorar a situação de alguns desses pontos acabam adotando as áreas públicas para poder cuidar. Afinal, muitas vezes esses espaços abandonados acabam denegrindo a região e trazendo perigo aos seus moradores.
A Lei Municipal nº 1220/ 88, criada em 1988, permite a adoção de áreas verdes por empresas, associações de moradores e cidadãos no processo de gestão ambiental da Cidade. Dessa maneira criando um mecanismo próprio capaz de permitir uma economia no orçamento público destinado à manutenção e conservação de praças, parques, largos, canteiros, árvores, monumentos, chafarizes e equipamentos urbanos da cidade. A lei aproxima a iniciativa privada e a sociedade civil do Poder Público, conscientizando e a conservando o patrimônio verde da Cidade. Contudo, algumas medidas devem ser tomadas para que se possa adotar uma área verde pública, são elas: Vistoriar a área objeto da adoção; Relacionar os itens de serviços necessários à conservação; Formalizar a adoção através da assinatura de um Termo de Cooperação; Disponibilizar orientação técnica para a conservação e manutenção da área.
A empresa, condomínio, associação de morador ou até mesmo a pessoa física que adotar uma área poderá gozar de um reconhecimento pelo Poder Público do benefício prestado à Sociedade, a associação da marca à preservação do meio ambiente na conquista de mercado, participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da Cidade, prioridade na realização de eventos culturais, satisfação e reconhecimento da comunidade e marketing alternativo e mídia espontânea. Para quem se interessar em adotar um espaço verde, basta comparecer a sede da Fundação Parques e Jardins/FPJ no Campo de Santana, no Centro da Cidade com documentos em mão, identidade e CPF em caso de pessoa física e dados da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Uma vez que o pedido for feito, técnicos da FPJ realizam uma vistoria para avaliar quais as condições daquela área e um acordo é assinado entre o adotante e a prefeitura. Assim que este contrato é publicado no Diário Oficial, o cidadão ou empresa passa a ser responsável pela área. O atendimento para quem desejar adotar uma área é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O acesso à FPJ é pelo portão da Praça da República, em frente à Rua Moncorvo Filho.