Aprovada a alteração na lei que previa o pagamento
Por Danilo Freitas
Foi alterada no último dia 22, na Câmara Municipal do Rio, a lei de n° 145/2014 – chamada Lei da Varanda, que regulamenta o fechamento de varandas de condomínios e edifícios na cidade. Foram incluídos dois textos bases, aprovados, e que agora seguem para a sanção do prefeito Marcelo Crivella, e que passa a integrar a Zona Sul e acaba com a cobrança de até R$ 300 por metro quadrado de áreas de varanda.
Tendo um dos criadores da lei o vereador Carlo Caiado, ela entrou em vigor no ano de 2014 e o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize o fechamento e que a fachada do prédio não seja alterada.
Para Caiado é uma conquista para os moradores e uma felicidade em poder estender a lei por toda a cidade, assim podendo todos regularizarem suas varadas; uma área prazerosa.
Ainda continua proibida qualquer ampliação nos demais cômodos do apartamento e a lei não implica em cobrança extra do IPTU.