Com isso, estão liberados o funcionamento de boates, salões de dança, casas de espetáculo e praias
Redação
A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a ação popular do deputado Anderson Moraes (PSL) suspendeu os decretos da Prefeitura do Rio para conter o disseminação da covid-19. Com isso, estão liberados o comércio nas praias, o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculo e de pessoas ficarem nas ruas entre 23h e 5h.
Segundo o parlamentar, o pedido de suspensão baseia-se no fato de que, com as medidas restritivas, a prefeitura estaria violando o “direito fundamental” da população da carioca. O deputado também afirma, no texto da ação, que as restrições são inconstitucionais, pois impede a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”.
Na decisão, que suspendeu "a validade e eficácia" dos decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706, a magistrada escreveu que "Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais".
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que "a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer". A administração acrescentou que "a legislação municipal segue vigente".