Desembargador alegou que o pedido da defesa de Bruno Krupp não apresenta 'urgência qualificada' para ser analisado em Plantão Judiciário

 

 

Neste domingo (7), a defesa do influenciador Bruno Krupp entrou com o pedido de habeas corpus, mas o pedido não foi concedido pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Ele teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (3), depois de ser indiciado pelo atropelamento que matou João Gabriel Cardin Guimarães, de 16 anos, na Barra da Tijuca, no último dia 30.

A defesa de Krupp alegou no pedido que só a morte do adolescente não basta para a manutenção da prisão preventiva e que a decisão é equivocada. Segundo o texto enviado ao Plantão Judiciário, os advogados pontuaram o fato da mãe e do adolescente estarem atravessando a via fora da faixa e apontou que o sinal estava verde na hora que o acidente ocorreu.

Porém, o desembargador Milton Fernandes de Souza entendeu que o pedido não se enquadra nas situações para ser analisado em plantão e não tem uma “urgência qualificada”, podendo ser apreciado por meio dos trâmites regulares. De acordo com o desembargador, a competência deve ser restrita à excepcionalidade.

"Somente podem ser apreciados em regime de plantão pedidos referentes a fatos ocorridos fora do horário de expediente normal, ou que, por algum fato estranho à vontade das partes, não pode ser deduzido dentro desse prazo. Como a competência do plantão é extraordinária, ela deve ser restrita à excepcionalidade, não podendo o plantonista exercer juízo de censura das decisões do juiz natural ou de outro juiz plantonista", justificou Milton Fernandes.

No fim da noite de sábado (6), Bruno foi levado para a unidade hospitalar no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. O influenciador estava no Hospital Marcos Moraes, no Méier, onde chegou a ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A permanência na unidade, que implicava no atraso da prisão, foi acelerada após o médico que atendia modelo ser alvo de inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca) por falsidade ideológica e fraude processual.