Cláudio Leitte da Silva morreu em janeiro de 2021, depois de ser atropelado pelo bombeiro João Maurício Correia Passos

 

O capitão do Corpo de Bombeiros João Maurício Passos foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pela 31ª Vara Criminal de Justiça do Rio, nesta quinta-feira (30). O oficial ainda pode recorrer da decisão.

João atropelou e matou o ciclista Cláudio Leitte da Silva, de 52 anos, na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes. O caso aconteceu no dia 11 de janeiro de 2021, por volta de 4h45 da madrugada.

Também foi decretado pela juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho a perda do cargo público do bombeiro e a proibição de João para obter permissão ou habilitação de dirigir veículos automotor. Ele já estava afastado das suas funções desde julho de 2021.

“Na medida em que o acusado é bombeiro militar, agente detentor do ônus de salvaguardar vidas, revelando conduta de uso extremamente nocivo de álcool, em total incompatibilidade com sua função pública, decreto a perda do cargo público do demandado”, determinou a juíza.

Em imagens obtidas pela Justiça, o bombeiro aparece bebendo e cambaleando em um posto de gasolina, horas antes do atropelamento.

A Polícia analisou as gravações e em uma delas, João aparece comprando cerveja na loja de conveniência do posto. Em outro momento, ele conversa com um homem e dança, visivelmente alcoolizado.

Nas imagens é possível ver o bombeiro com duas garrafas de bebida – uma de uísque e outra de vodca – e um copo, que ele enche com uma das bebidas e, em seguida, bebe.

De acordo com os investigadores do caso, a cena acontece cerca de uma hora antes do atropelamento.

Depois do acidente, o carro ficou com a lataria destruída. Dentro do veículo, a polícia encontrou uma garrafa de uísque.

Segundo testemunhas, o motorista estava em alta velocidade e tentou fugir, mas acabou batendo no meio-fio um pouco mais à frente. Quando alertado sobre o atropelamento, ele fugiu a pé, sem prestar socorro a vítima.

Na sua decisão, a juíza Luciana Fiala descartou a justificativa do bombeiro de não prestar socorro ao ciclista por estar em surto alcoólico.

"A alegação do acusado de que não prestou socorro à vítima somente porque estava em surto alcoólico não lhe socorre em nada (...) Curiosamente, o acusado se recorda de detalhes, como de ter saído do posto para comprar cachorro-quente e de ter corrido após o acidente. E mais, recordou-se do motivo pelo qual deixou de prestar socorro à vítima, qual seja, estar em surto alcoólico, mas do atropelamento em si não se recordou.”

Seis horas depois – quando foi encontrado após fugir do local do crime – um exame de alcoolemia foi feito em João Maurício, e deu negativo.

Durante a audiência de custódia, ele admitiu ser alcoólatra e disse que precisa de tratamento.