O débito poderá ser quitado em até 84 vezes
A partir desta semana, a Secretaria Municipal de Fazenda passará a enviar mais de 126 mil cartas aos contribuintes com o benefício do parcelamento dos débitos vencidos do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), que poderão ser quitados em até 84 vezes.
A medida foi estabelecida por meio da Resolução Nº 3047, do dia 18 de março. Ela alcança os valores que não foram quitados após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos em dívida ativa. Esse benefício foi dado de forma automática através do parcelamento do ofício. Todos os contribuintes que não receberem as cartas poderão solicitar o parcelamento pela internet ou de forma presencial a partir desta segunda (1).
Assim que receber a carta com a guia de pagamento, os contribuintes poderão parcelar em até 24 vezes. Para isso, basta pagar a primeira parcela dentro do vencimento. As demais guias devem ser retiradas no site da Secretaria da Fazenda ou nos postos de atendimento de IPTU. Para pagar em 84 parcelas, os interessados precisarão realizar o procedimento em um dos postos de atendimento do IPTU.
Se os débitos forem de 2018, o procedimento tem prazo para ser iniciado e pode ser requerido até dia 25 de maio nos postos de atendimento do IPTU, e até 31 de maio no portal Carioca Digital.