A decisão garantiu ao G5 Precatórios o recebimento de todas as cotas condominiais que havia comprado, tanto as vencidas quanto as vincendas
Uma empresa de fundos de investimentos, a G5 Precatórios, compra, do Edifício Deolinda, crédito de uma ação de cobrança de cotas condominiais, em que figura como réu o espólio de uma pessoa física. Assim, o condomínio, cedente, transfere o título de credor ao fundo, que se torna o cessionário. Porém, quando o G5 Precatórios executa a cobrança exigindo a penhora do imóvel, é surpreendido com uma decisão de primeira instância que o impede de receber o que lhe é devido. Nessa decisão, o juiz entende que quando o crédito de condomínio é cedido perde a sua natureza jurídica e deixa de ser propter rem, um tipo de crédito que tem como garantia o bem imóvel, garantia essa que contempla apenas o condomínio, mas não o fundo, que é um credor comum. Sendo assim, não é possível prosseguir com a execução.
Já o escritório Schwartz Nicolay Advogados, que representa o fundo, defende a tese de que a cessão da dívida não altera a natureza jurídica do crédito, que permanece com as mesmas garantias e os mesmos benefícios, inclusive a garantia de prosseguir na execução dada pelo credor originário, que era o condomínio. Contra a referida decisão, o escritório apresentou um agravo de instrumento, julgado na 10ª Câmara Cível, no qual a desembargadora acolheu a opinião do juiz. Diante disso, o escritório patrono do fundo interpôs um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua terceira turma acatou a tese do Schwartz Nicolay, isto é, de que o crédito mantém sua natureza jurídica propter rem.
A decisão garantiu ao G5 Precatórios o recebimento de todas as cotas condominiais que havia comprado, tanto as vencidas quanto as vincendas. Caso o escritório não tivesse ganhado a ação no STJ, o Fundo teria direito apenas a uma certidão que determinaria o pagamento, utilizando parte do espólio para quitar apenas as cotas já vencidas que o fundo comprou, não abrangendo as vincendas e, assim, restando um prejuízo. Além disso, a decisão abre um precedente para o sucesso nesses tipos de transação, mantendo o presente entendimento sobre a permanência da natureza jurídica do crédito condominial. Dessa forma, essa decisão obtida no STJ consolidou o produto da securitização de cotas condominiais, sem esse reconhecimento do STJ o produto deixaria de existir, pois não haveria atrativo para esse tipo de negócio. O que torna a securitização factível e rentável é a garantia do imóvel para quitação do crédito.