Por: Ítalo Nogueira

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (14) o retorno do ex-governador Sérgio Cabral à Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, de onde foi transferido no mês passado em razão de supostas regalias na cadeia.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que o ex-governador foi transferido antes de se defender das acusações de ter recebido privilégios na cadeia em Niterói. De acordo com a decisão dos desembargadores, ele deve ficar na unidade até o fim do processo disciplinar, "garantindo-se o contraditório e ampla defesa, inclusive em grau recursal".

Com a decisão, esta será a quarta mudança de presídio de Cabral desde 3 de maio. Ele atualmente está no Grupamento Especial Prisional (GEP) da corporação em São Cristóvão, na zona norte da capital.

O ex-governador foi transferido após uma vistoria da Justiça encontrar celulares, anabolizantes, dinheiro e lista de compras em restaurantes na unidade em que o ex-emedebista está atualmente.

A defesa do ex-governador afirma que nenhuma irregularidade foi encontrada na cela de Cabral.

"Nenhum dos objetos encontrados em áreas comuns foi relacionado pela equipe ao ex-governador", disse a advogada Patrícia Proetti, em nota.

"Ele desconhece objetos encontrados fora da galeria de acautelamento dos oficiais. No momento da chegada das autoridades, o ex-governador estava em área comum, na companhia dos demais acautelados", afirmou a advogada.

Cabral foi levado no início de maio para Bangu 1, onde deveria cumprir isolamento determinado pela Vara de Execuções Penais. Após um dia no presídio de segurança máxima, o ex-governador foi transferido para custódia no Corpo de Bombeiros, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O comandante da corporação determinou que o ex-governador fosse levado para o quartel do Humaitá, na zona sul. Após duas semanas no local, Cabral foi levado para o Grupamento Prisional do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão, por ordem da Vara de Execuções Penais.

Cabral está preso desde novembro de 2016 sob acusação de comandar uma organização criminosa que cobrava 5% de propina sobre os grandes contratos do estado. Ele já foi condenado em 23 ações penais e suas penas somadas chegam a 436 anos de prisão.

Decisões recentes do STF indicam que algumas condenações devem ser anuladas. Ele é o único político ainda preso em regime fechado em razão de desdobramentos da Operação Lava Jato.

O júri popular da ex-deputada federal Flordelis e de mais quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marcado para o dia 9 de maio, foi adiado para 6 de junho, às 9 horas. As informações são da Agência Brasil.

A mudança foi determinada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que considerou que não havia tempo hábil para a juntada de todos os laudos exigidos pelas defesas dos réus até a data prevista para maio.

Além da ex-parlamentar, serão julgados sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a neta Rayane dos Santos Oliveira e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.

O pastor, que era marido de Flordelis, foi morto a tiros no dia 16 de junho de 2019, na residência da família, em Pendotiba, Niterói, na Região Metropolitana do Rio. As informações são da Agência Brasil.

Na sessão de julgamento, que começou no dia 12 de abril e terminou na manhã do dia seguinte, o Tribunal do Júri de Niterói condenou quatro réus.

O filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues, recebeu pena de quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, foi condenado a cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado; e sua esposa Andrea Santos Maia recebeu pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

O filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva foi condenado pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Em outra sessão, realizada em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou o filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, Flávio dos Santos Rodrigues, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Flávio foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson.

Ainda na mesma sessão de julgamento, o filho adotivo da ex-deputada, Lucas Cezar dos Santos de Souza, foi condenado a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Lucas foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.

Por: Italo Nogueira 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (16) arquivar a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas". A medida foi tomada em razão da anulação das provas que embasaram a acusação.

A decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, onde o caso tramita, referendou o pedido do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos. Com a decisão, o Ministério Público pretende agora reabrir as investigações a partir do relatório do Coaf que originou o caso, que permanece válido.

Em sua petição, Mattos afirma que o cancelamento da acusação não impede a reabertura da investigação do caso, com novo pedido de quebra de sigilo a partir de dados do relatório do Coaf.

"Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvo", afirma petição do procurador-geral ao TJ-RJ.

Os magistrados mencionaram na sessão a possibilidade de a investigação ser refeita, o que deve ser alvo de recursos das defesas dos investigados.

O arquivamento é um passo esperado após a anulação das provas pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia apresentada deve ser arquivada para que uma nova investigação recomece.

O senador foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática, conhecida como "rachadinha", consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao detentor do mandato eletivo.

O filho do presidente Jair Bolsonaro responderia por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os promotores de Justiça apontaram Fabrício Queiroz como operador financeiro do esquema.

A denúncia foi fragilizada em razão das decisões da Quinta Turma do STJ. Em março de 2021, a corte anulou a decisão do juiz Flávio Itabaiana que quebrou os sigilos bancário e fiscal dos investigados. Em novembro, também invalidou as provas obtidas a partir de outras autorizações do magistrado.

Nos dois casos, os ministros consideraram que Flávio tinha direito a manter o foro especial de deputado estadual, no Órgão Especial, mesmo após se tornar senador. Desta forma, atos praticados na primeira instância se tornaram nulos.

As decisões devolveram a apuração ao seu estágio quase inicial. Contudo, há documentos importantes juntados no início da apuração que permanecem válidos mesmo após a decisão dos ministros do STJ.

Eles foram obtidos, em sua maioria, pela equipe do então procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, quando Flávio ainda era deputado estadual. Neste período, o foro foi respeitado.

Estão entre eles o relatório do Coaf que aponta movimentações financeira consideradas atípicas de Queiroz e troca de mensagens do ex-assessor de Flávio com uma ex-funcionária do gabinete do senador que indicam a existência de "funcionários fantasmas".

Essas provas ainda válidas também permitem a recuperação de parte das evidências contra o senador e que embasaram a denúncia no caso da "rachadinha". Outras, porém, não podem ser apreendidas de novo, como dados de celulares e documentos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que após as mobilizações e campanhas direcionadas, o número de jovens de 15 a 17 anos com título de eleitor subiu de 199.667 em fevereiro, para 290.783, em março -um aumento de 45%.

Recentemente, artistas como Anitta, Pablo Vittar, Luisa Sonza, entre outros, além de plataformas de música como o Spotify e até mesmo partidos políticos, têm tentado convencer esse eleitorado a se cadastrarem e estarem aptos para votar em outubro.

No entanto, o Brasil registra o menor número de adolescentes eleitores desde março de 2004. Proporcionalmente, 37,09% dos jovens da época estavam regularizados para votar, hoje o número gira em torno de 18%.

O TSE afirma que eleições municipais costumam atrair mais a participação dos jovens, por se tratar de um pleito local e no qual há uma proximidade maior dos eleitores com os candidatos. Além disso, a pandemia fez com que diversas campanhas para mobilização e participação política, que seriam feitas em escolas, tiveram de ser adiadas ou até canceladas.

Apesar da baixa histórica, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fez uma enquete que revelou a crença dos jovens no processo eleitoral: 9 em cada 10 afirmaram que o voto tem poder para transformar a realidade. 64% - número bem maior do que os 17% com título de eleitor - disseram que votariam nas eleições deste ano, outros 21% estão na dúvida.

Entre aqueles 15% que disseram que não votariam, nem todos o fariam por não desejarem participar da escolha dos representantes. 17% não conseguirão tirar o título a tempo e outros 69% não terão idade suficiente. No Brasil, jovens a partir de 16 anos podem votar, apesar de não serem obrigados. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR?

O título de eleitor pode ser feito de forma online, pelo site de autoatendimento ao eleitor do TSE. Pelo mesmo link, qualquer pessoa a partir de 16 anos pode regularizar o título para ficar apta ao voto.

Os procedimentos podem ser feitos também de forma presencial nos cartórios de cada município.

Vale lembrar que jovens que têm hoje 15 anos, mas que já terão completado 16 até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno, podem tirar o título.

O prazo vai até o dia 4 de maio, exatamente daqui 2 semanas.

Por: Matheus Rocha

A defesa da ex-deputada federal Flordelis diz que entrará nesta terça-feira (3) com um pedido de suspeição contra a juíza que preside o caso. Além da suspeição, os advogados da pastora vão solicitar que o julgamento seja transferido de Niterói para o Rio de Janeiro.

Flordelis está presa desde agosto do ano passado sob a suspeita de ter arquitetado a morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. ​A pastora diz ser inocente e que os promotores que a acusam trabalham para desconstruir sua imagem "como ser humano, como pastora".

Segundo os advogados, esses pedidos foram motivados por uma suposta reunião que a magistrada teria feito com pessoas que podem compor o corpo de jurados.

Os advogados dizem que cerca de 70 pessoas participaram do encontro, que teria acontecido na segunda-feira (25). De acordo com eles, os sete jurados que constituirão o júri podem ser selecionados dentre essas pessoas.

"Quando descobrimos que essa reunião estava para ocorrer, um dos nossos advogados foi para lá, mas ele foi impedido de entrar. Violando também as prerrogativas constitucionais da defesa, a juíza impediu que ele pudesse entrar para acompanhar essa reunião", afirma Rodrigo Faucz, advogado da pastora, acrescentando que, no suposto encontro, a juíza teria discutido o caso Flordelis.

"Isso vai trazer uma consequência grave, porque os jurados vão se antecipar e discutir as informações entre si e impedir que ela [Flordelis] tenha um julgamento justo e imparcial", diz o advogado.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio e aguarda posicionamento da juíza responsável pelo caso.

Faucz diz que encontro entre juízes e possíveis jurados é um procedimento padrão, em que o magistrado explica como o júri popular funciona.

Segundo ele, esse encontro deve ser acompanhado pelo Ministério Público e pelos advogados dos réus.

"Mas, nesse caso, o encontro foi feito proibindo a entrada da defesa." Segundo Faucz, a magistrada teria impedido a entrada alegando que isso poderia constranger os possíveis jurados.

"Nós queremos que o julgamento seja imparcial. Nós não queremos que os jurados tenham uma reunião a portas fechadas com a juíza e saibam que vão julgar a Flordelis para ficar pesquisando no Google o que tem sobre ela", afirma o advogado.

Flordelis está presa desde o dia 13 de agosto sob a acusação de ser a mandante do crime. Anderson foi morto aos 42 anos com mais 30 tiros na casa onde morava com a pastora e dezenas de filhos. Segundo a polícia, o crime foi motivado por insatisfação com a maneira como ele administrava a vida financeira da família.

Além da suspeita de homicídio triplamente qualificado -por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima-, ela responde por tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Em novembro do ano passado, dois filhos da pastora foram condenados por envolvimento na morte de Anderson. Em abril deste ano, outro foi absolvido da acusação de homicídio triplamente qualificado, mas condenado por associação criminosa armada.

O julgamento de Flordelis estava marcado para o dia 9 de maio, quando a ex-deputada seria levada a júri popular. No entanto, foi adiado para o dia 6 de junho, porque a juíza entendeu que não havia tempo suficiente para juntar todos os laudos exigidos pelas defesas dos réus.

Por: Ana Luiza Albuquerque 

Presa há um ano e acusada pela morte do próprio filho, Henry Borel, 4, a professora Monique Medeiros deixará a prisão e passará a ser monitorada por tornozeleira eletrônica.

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu pedido da defesa e revogou a prisão preventiva da mãe de Henry, por entender que os motivos que fundamentaram a medida já estão superados.

A professora e seu ex-companheiro, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foram denunciados em maio do ano passado pelo homicídio triplamente qualificado de Henry.

O Ministério Público sustenta que ele costumava agredir o menino e que a última dessas agressões resultou na morte da criança. Já a Monique foi imputado o crime por omissão porque ela tinha o dever de proteção e vigilância do filho.

Louro também determinou que a professora ocupe um novo endereço, que deve permanecer sob sigilo e acautelado em cartório, para garantir, eventualmente, a futura aplicação da lei penal. Monique também não poderá se comunicar com terceiros, especialmente testemunhas do processo, com exceção de familiares e integrantes de sua defesa.

A defesa da ré pediu a revogação de sua prisão por excesso de prazo, seguindo-se manifestação contrária da acusação.

Louro alegou em sua decisão que os três pressupostos para a prisão cautelar -a manutenção da ordem pública, o interesse da instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal– já não justificam a medida.

Primeiro, a juíza ressalta que o "emprego de violência extremada" citado pelo Ministério Público não é imputado à mãe de Henry. Louro afirma, inclusive, que não há nos autos qualquer indicação de que Monique tenha sequer visto os atos violentos contra a criança.

A magistrada também diz que a instrução criminal está chegando ao fim, restando apenas a oitiva de técnicos. Logo, garantir a instrução não é mais motivo para a prisão da professora, segundo a juíza.

Ela afirma, ainda, que testemunhas que foram supostamente coagidas estavam submetidas à influência de Dr. Jairinho, e não de Monique.

"Não vislumbro, razoavelmente, a possibilidade de a requerente exercer qualquer tipo de influência sobre qualquer das testemunhas supostamente antes coagidas", escreveu.

Louro também diz que o ambiente carcerário não favorece a garantia da ordem pública, embora em um primeiro momento a Justiça tenha entendido que a manutenção da prisão poderia prevenir reações "exacerbadas e incivilizadas" contra Monique.

"Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", afirmou a magistrada em sua decisão.

O laudo de necropsia indicou que Henry, morto em março de 2021, sofreu ao menos 23 lesões produzidas mediante da ação violenta. Entre elas, estão escoriações e hematomas em várias partes do corpo, infiltrações hemorrágicas em três regiões da cabeça, laceração no fígado e contusões no rim e no pulmão.

O Ministério Público diz que Jairo cometeu o crime por sadismo. Segundo a argumentação da Promotoria, o ex-vereador tinha prazer em machucar o menino, enquanto Monique tiraria vantagens financeiras da situação. Ambos alegam inocência.