Criado para dar mais eficiência ao gasto público e blindar as contas públicas da cidade, o Projeto de Lei Complementar nº 4, que institui o Novo Regime Fiscal do município, foi aprovado na noite desta quinta-feira (21/10), pela Câmara de Vereadores. De autoria do Executivo, a proposta representa um marco na gestão fiscal ao incluir na legislação municipal mecanismos de controle, estabilização e preservação do equilíbrio das contas.
O Novo Regime Fiscal, somado à Reforma Tributária municipal e ao Plano de Recuperação da Previdência dos Servidores, já aprovados, compõe as três medidas estruturantes desenhadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento em 2021 para recuperar, dar fôlego e garantir a sustentabilidade das contas públicas.
A proposta tem como principal objetivo fixar em lei mecanismos para evitar a deterioração das finanças municipais. A existência de uma legislação estabelecendo estas regras se tornou urgente quando a atual administração recebeu a cidade, em janeiro, com apenas R$ 18 milhões em Caixa para pagar dívidas da ordem de R$ 6 bilhões, que incluíam o salário de dezembro e o 13º salário de 2020 devido aos servidores.
– É uma simbiose: os mecanismos de controle são os mesmos que funcionam para corrigir o curso da balança entre receitas e despesas e melhorar os indicadores financeiros. Este será um legado do prefeito Eduardo Paes à cidade. A criação de uma barreira de proteção das contas públicas municipais que resista mesmo aos piores gestores – explicou o Secretário de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.
O novo regime segue indicadores de avaliação da Capacidade de Pagamento instituída pelo Tesouro Nacional (Capag) para nortear a política fiscal. Esses indicadores podem ter diversas classificações, entre nota D até A, métrica que é usada para classificar, por exemplo, financiamentos que a União concede aos entes federativos. O município do Rio, que já teve a classificação B, atualmente se encontra na categoria C.
Segundo a proposta, mecanismos de controle das contas poderão ser acionados conforme a categoria em que se encontrar a cidade. O ineditismo é a utilização de parâmetros em harmonia com os usados em âmbito nacional, o que também confere mais clareza e transparência à legislação do município. Pontos que facilitam o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização, assim como pela população.
Destaques
1. Limitação de gasto irresponsável do poder executivo
Os órgãos da Administração Direta e entidades de Administração Indireta não poderão realizar despesas acima de seu orçamento. Os ordenadores de despesas de cada pasta serão responsabilizados por gastos em desacordo com as previsões orçamentárias.
2. Monitoramento da Situação Fiscal da cidade
Será feito por três indicadores, tal como é delimitado pela metodologia de análise de saúde fiscal do Tesouro Nacional. São eles: (i) Endividamento, avaliando o grau de solvência; (ii) Poupança corrente, a relação entre receitas e despesas correntes; e (iii) Índice de liquidez, a situação de caixa. Ao final da avaliação será dada uma nota ao município, em cima da composição de cada indicador. Esta poderá ficar em quatro faixas (A, B, C ou D) e cada nota dispara um efeito sobre a regência das finanças da cidade.
3. Tratamento extraordinário e responsável para restos a pagar e demais dívidas
O Novo Regime Fiscal prevê tratamento extraordinário de restos a pagar e outras dívidas municipais. A proposta prevê um parcelamento anual, seguindo rigorosos critérios e de forma isonômica, institucional e transparente, para todos os credores. Há a previsão, ainda, da instituição de leilões reversos para quitação de débitos.
4. Disciplina e redução da farra de subsídios tributários
Adicionalmente, considera-se a revisão temporária do desconto que a cidade oferece a 25 setores da economia, que pagam alíquota inferior aos 5% padrão do ISS. A Prefeitura propõe redução de 20% do benefício concedido, enquanto o município recupera sua capacidade de investimento em áreas-chave, como saúde, transporte e educação.