Prefeitura obtém na Justiça suspensão da liminar que impedia retomada de aulas presenciais
A Prefeitura obteve junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio decisão favorável à retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares da cidade. O recurso, peticionado pela Procuradoria Geral do Município na noite de segunda-feira (05/04), foi aceito pelo presidente do TJ, desembargador Henrique Figueira e as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares estão autorizadas a ocorrer a partir desta terça-feira (06/04).
Para derrubar a decisão provisória e em caráter liminar que impedia o funcionamento das unidades de ensino, a Procuradoria Municipal utilizou como argumentos o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas do município, assim como o aval do comitê científico para o funcionamento das escolas da cidade, sejam elas públicas ou particulares. A procuradoria especializada em Serviços públicos, que assinou o recurso, também alegou ser de competência do Executivo a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas e estabelecimentos de ensinos, argumento ratificado pelo desembargador.
Em sua decisão, Henrique Figueira destacou que “o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes” e acrescentou que “o que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito e índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia”.