Por: Cristiane Gercina

A pandemia de coronavírus fez com que as festas de rua do Carnaval fossem canceladas pelo segundo ano consecutivo em praticamente todas as cidades do país devido ao avanço da variante ômicron da Covid-19. Com o cancelamento das celebrações, muitos trabalhadores têm dúvidas se o descanso habitual nos dias de folia, que neste ano cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, está mantido ou não.

Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas não são obrigadas a dar folga e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra, segundo especialistas em direito do trabalho. No entanto, algumas cidades ou estados decretam a data como sendo ponto facultativo ou feriado.

Neste último caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro se houver expediente.

"É preciso diferenciar feriado de ponto facultativo. O feriado é para todos e o ponto facultativo é apenas para funcionários públicos. A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, determinaram que, entre 28 de fevereiro e 2 de março, até o meio-dia, é ponto facultativo. Então, dependendo das áreas, não há expediente", diz o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

De Lion afirma que a maioria das empresas costuma seguir o que é feito no poder público e pelos bancos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não haverá expediente bancário entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março até o meio-dia. Com isso, dependendo do setor, a maior parte dos empregadores dispensará os funcionários.

A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, diz que, por não ser feriado, o trabalhador precisa seguir o que determina a empresa, ou seja, se tiver que trabalhar, não há como fugir do expediente.

Além disso, não há o pagamento de hora extra na terça-feira. Quem libera os funcionários não pode fazer desconto no salário nos dias de folga.

O professor de direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, afirma que os profissionais precisam ficar atentos ao que diz a convenção coletiva sobre a data. "Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho."

Pela lei, para a maioria dos trabalhadores, o descanso no domingo está garantido. Com isso, caso sejam obrigados a trabalhar, há o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Faltar dá demissão, até mesmo no home office
Se for obrigado a trabalhar e faltar, sem nenhuma justificativa legal, como um afastamento médico, por exemplo, o trabalhador poderá ter desconto de salário, férias, da cesta básica e de outros benefícios, segundo a advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, pode até mesmo ocorrer demissão. "O funcionário pode, inclusive, ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa", diz.

As regras valem também para quem está em home office, afirma o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota."

De Lion afirma que é importante que o trabalhador siga o que o empregador pede, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ele, há empresas que podem optar pelo funcionamento para tentar se reerguer em um momento de retomada nesta pandemia. "Há empresas que já têm o Carnaval como algo programado em seu calendário e não vão deixar de dar a folga."

Lojas de shopping terão horário alternativo Os profissionais que trabalham em shopping centers no país terão expediente, mas em horário diferente do habitual. Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), no sábado (26) e na segunda (28), o horário de abertura será normal, das 10h às 22h. Já no domingo (27), o funcionamento será das 14h às 20h, com a praça de alimentação podendo operar até as 23h.

Na terça (1º de março), o horário de funcionamento também será das 14h às 20h, sem extensão para as praças de alimentação.

Na Quarta-feira de Cinzas, a abertura será às 12h, com funcionamento até 22h, mas os lojistas poderão optar por começar a partir das 10h.

"Para os consumidores, será um período onde os empreendimentos terão atividades recreativas para distrair e animar as crianças e até adultos e uma oportunidade de um retorno mais forte ao normal como há muito tempo não víamos'', diz Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da associação.

O Ministério da Cidadania irá pagar o benefício extraordinário de R$ 400 do programa Auxílio Brasil a partir da próxima segunda (14).

Segundo a pasta, as famílias com direito à renda e que estão incluídas na folha de pagamento de fevereiro já começaram a ser notificadas sobre o novo valor.

A renda maior atende a decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que determina pagamento de, no mínimo, R$ 400 até dezembro deste ano a quem faz parte do programa. Ao todo, 18,05 milhões de famílias vão receber o Auxílio Brasil em fevereiro, 556 mil a mais do que no mês de janeiro, de acordo com a Cidadania.

No mês passado, a folha de pagamento de benefício incluía 17,5 milhões de beneficiários. Serão pagos R$ 7,3 bilhões. Segundo a pasta, em janeiro, o valor médio liberado no programa foi de R$ 407,54.

A consulta ao valor exato deverá ser liberada na próxima segunda (14), quando começam os pagamentos do benefício. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, no telefone 111 da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo do Auxílio Brasil.

Também será possível, na segunda, checar os valores pelo aplicativo Meu CadÚnico e na central de relacionamento da Cidadania, nos telefones 121 ou 0800-7072003.

"As famílias incluídas na folha de pagamento do Auxílio Brasil em fevereiro já começaram a receber as notificações, mas a mensagem informa um valor parcial, pois a folha ainda está em processamento", diz nota da Cidadania.

"Os valores totais, incluindo o benefício extraordinário, que elevou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400 até dezembro de 2022, só estarão integralmente disponíveis nos canais de consulta a partir da próxima segunda-feira (14.02)", informa a pasta.

O calendário de pagamento do Auxílio Brasil começa por quem tem NIS (Número de Identificação Social) com final 1. As liberações do dinheiro vão até o dia 25 de fevereiro para quem tem NIS com final zero.

COMO É FEITO O PAGAMENTO
O pagamento do Auxílio Brasil é feito pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro é liberado conforme o calendário mensal do programa, por meio do Caixa Tem e de saque com o cartão do Auxílio Brasil. A retirada pode ser feita nos caixas eletrônicos, agências da Caixa e nas lotéricas.

O saque dos valores é feito com o cartão do programa. Os novos beneficiários devem receber, no endereço informado no CadÚnico (Cadastro Único), o cartão de saque. No entanto, pelo Caixa Tem, é possível fazer saques, transferências, pagamentos de valores e compras pelo celular.

Segundo o Ministério da Cidadania, com a inclusão de 556 mil novos beneficiários no Auxílio Brasil, a fila para o benefício está zerada. No entanto, mês a mês é realizada a inclusão ou exclusão no programa, conforme pente-fino da Cidadania e a inclusão dos cidadãos no CadÚnico.

Para fazer parte do programa, que substituiu, em novembro, o antigo Bolsa Família, a família deve ter os dados atualizados no CadÚnico nos últimos 24 meses. As informações devem ser as mesmas que constam em outras bases de dados do governo federal. Além disso, é preciso atender aos critérios de renda.

QUEM TEM DIREITO
A seleção para receber o benefício é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza e a quantidade de famílias atendidas em cada município. Podem ser beneficiadas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Neste último caso, é preciso ter em sua composição grávidas, mães que amamentem, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar mensal por pessoa da família de até R$ 105. As consideradas pobres são aquelas que têm renda familiar per capita que vai de R$ 101 a R$ 200. Ao entrar no programa, as famílias recebem, pelos Correios, duas cartas da Caixa. Uma com orientações gerais sobre o Auxílio Brasil e a segunda com o cartão para movimentação bancária.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL EM FEVEREIRO
Final do NIS - Dia e mês do pagamento
1 - 14/02
2 - 15/02
3 - 16/02
4 - 17/02
5 - 18/02
6 - 21/02
7 - 22/02
8 - 23/02
9 - 24/02
0 - 25/02

SAIBA CONSULTAR QUANTO IRÁ RECEBER
Por telefone, disque número 111, da Caixa Econômica Federal. Neste caso, após a gravação, o beneficiário deve digitar a opção 1. Depois, é preciso escolher 1 novamente, caso queira informações por meio do número do CPF. Escolha a opção 2 se a consulta for feita com o número do NIS.

Pelo Caixa Tem, é possível ver saldo e extrato da conta-poupança digital. Veja como fazer:
1. Baixe ou atualize o aplicativo na loja do seu celular
2. Vá ao aplicativo e clique em "Entrar"
3. Haverá uma fila de espera virtual; após chegar sua vez, você terá dez minutos para usar o Caixa Tem
4. À esquerda, acima, vá em "Mostrar saldo"
5. Para saber mais detalhes sobre sua conta, vá na opção "Extrato", a terceira de cima para baixo

A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Auxílio Brasil:
1. ​Vá na loja de aplicativos do seu celular e digite "auxílio brasil"; escolha a opção "Auxílio Brasil GovBR"
2. Clique em "Acessar"
3. A consulta deve ser feita com o número do CPF do responsável pela unidade familiar
4. Informe os dados e siga as orientações do aplicativo

Por: Luciana Lazarini

Um total de 23 milhões de brasileiros receberão o abono salarial do PIS/Pasep 2022 em fevereiro e março, informou o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, nesta segunda (10).

A Caixa vai fazer o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) a 22 milhões, totalizando R$ 19,5 bilhões, e o Banco do Brasil terá mais 1 milhão de beneficiários com direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas de emergência atingidas pelas chuvas, receberão os abonos do PIS no dia 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento. Segundo o ministro, até o momento são 107 mil trabalhadores que terão a antecipação. "Tudo será pago automaticamente em todas as comunidades atingidas pela chuva, no dia 8 de fevereiro será liberado pela Caixa", afirmou o presidente do banco, Pedro Guimarães.

A consulta para saber receberá o abono do PIS será feita pelo APP Caixa Trabalhador e pelo APP Caixa Tem a partir de fevereiro, segundo Guimarães. O pagamento do abono do PIS será feito por meio de crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa. Também haverá crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente pelo banco. Haverá a opção de saque por Cartão do Cidadão, com senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital, informou a Caixa.

As datas do calendário, que haviam sido propostas pelo Ministério do Trabalho ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), foram aprovadas na última sexta-feira (7) pelo órgão, que reúne representantes de trabalhadores, empresas e do próprio governo.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo antecipou, a Caixa pagará o abono do PIS de 8 de fevereiro a 31 de março, de acordo com o mês de aniversário. Já o calendário do Banco do Brasil terá liberações do Pasep de 15 de fevereiro a 24 de março, conforme o número final de inscrição do beneficiário.

O abono do PIS é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2020. O do Pasep é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa. A mudança no PIS/Pasep, que passou a ter um calendário de liberações concentradas todas no mesmo ano, adiou o início dos pagamentos e trabalhadores que deveriam ter recebido o dinheiro a partir de julho de 2021 só terão acesso neste ano.

Com o valor de até R$ 1.212, o abono salarial poderá ser sacado até 29 de dezembro de 2022 por todos os beneficiários. O abono de 2022 varia de R$ 101 a R$ 1.212 e equivale à quantidade de meses trabalhados em 2020. Cada mês trabalhado rende R$ 101.

Em março de 2021, o Codefat aprovou mudança no calendário do PIS/Pasep, que passou a ser anual e não mais pelo sistema que iniciava os pagamentos no segundo semestre de um ano e seguia até o primeiro semestre do ano seguinte.

Neste ano, só haverá pagamento do abono referente ao período trabalhado em 2020, ou seja, não haverá novas liberações do PIS/Pasep de anos posteriores.

O abono salarial é diferente das cotas, que são devidas a beneficiários que trabalharam entre 1971 e 1988 e não sacaram os valores, bem como seus herdeiros, se for o caso.
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VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO ABONO EM 2022

PIS PAGO NA CAIXA A TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA


Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até
Janeiro - 08/02/2022 - 29/12/2022
Fevereiro - 10/02/2022 - 29/12/2022
Março - 15/02/2022 - 29/12/2022
Abril - 17/02/2022 - 29/12/2022
Maio - 22/02/2022 - 29/12/2022
Junho - 24/02/2022 - 29/12/2022
Julho - 15/03/2022 - 29/12/2022
Agosto - 17/03/2022 - 29/12/2022
Setembro - 22/03/2022 - 29/12/2022
Outubro - 24/03/2022 - 29/12/2022
Novembro - 29/03/2022 - 29/12/2022
Dezembro - 31/03/2022 -
29/12/2022

PASEP PAGO PELO BANCO DO BRASIL A SERVIDORES


Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até
0 - 15/02/2022 - 29/12/2022
1 - 15/02/2022 - 29/12/2022
2 - 17/02/2022 - 29/12/2022
3 - 17/02/2022 - 29/12/2022
4 - 22/02/2022 - 29/12/2022
5 - 24/02/2022 - 29/12/2022
6 - 15/03/2022 - 29/12/2022
7 - 17/03/2022 - 29/12/2022
8 - 22/03/2022 - 29/12/2022
9 - 24/03/2022 - 29/12/2022

QUEM TEM DIREITO AO ABONO


Para ter o abono de até um salário mínimo é preciso:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de 2020;
- Ter recebido, no ano de referência (2020), média mensal de até dois salários mínimos;
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base​. Os valores do abono serão pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial;

QUEM NÃO TEM DIREITO


- Empregado/a doméstico/a;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.