Uma pesquisa sobre intenção de consumo na Black Friday mostra que 32% dos brasileiros devem comprar produtos que estiverem mais baratos mesmo que isso gere dívidas. Mesmo com a inflação em alta, sete em cada dez pessoas afirmaram que planejam fazer alguma compra durante a data. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Locomotiva a pedido da Fiserv, empresa de pagamentos e tecnologia de serviços financeiros.

Dos 70% que irão consumir, 27% disseram que estão dispostos a comprar nesta edição, enquanto 42% afirmaram estar muito dispostos. O dia de promoções, que já está entre as datas mais importantes para o comércio, ocorre nesta sexta-feira (26), mas ofertas já estão disponíveis em grandes redes de comércio físico e eletrônico.

A pesquisa ouviu 1.500 pessoas com mais de 18 anos e acesso à internet, de 29 de outubro a 3 de novembro. Mesmo com previsões pessimistas para a data deste ano, um apontamento da pesquisa é que quase metade da população (43%) espera pelo evento para adquirir produtos com preços mais baratos.

Segundo o levantamento, 44% declararam fazerem buscas e compras online durante a data; 30% procuram informações e promoções online, mas compram em lojas físicas; 11% procuram informações em lojas físicas, mas comprando no digital; e 10% pesquisam e compram em lojas físicas.

O Pix é o meio de pagamento que mais deve ser utilizado, apontado por 49% das pessoas que pretendem fazer compras. Logo atrás vem o cartão de crédito tradicional (44%), seguido de cartão de crédito em sites (41%), dinheiro em espécie (26%) e cartão virtual (23%).

A projeção é que a categoria de roupas seja a mais procurada na Black Friday (46%), seguida de eletrônicos (44%), calçados (37%) e celulares (34%). Historicamente, roupas e eletrônicos estão empatados como os produtos mais comprados, mas a pandemia ampliou a busca de itens eletrônicos já em 2020.

De acordo com projeção da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), as vendas deste ano devem cair pela primeira vez em cinco anos. A data pode movimentar R$ 3,93 bilhões, o maior patamar nominal de vendas (sem levar em conta a inflação) desde que o evento foi incorporado ao varejo nacional, em 2010. Com o desconto da inflação, no entanto, o volume projetado para 2021 representa queda de 6,5% frente ao ano passado, a primeira retração desde 2016.

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória paga pelas empresas aos seus colaboradores devidamente registrados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a chamada CLT. Com a entrada do último trimestre de 2021, é importante lembrar que a gratificação, além de ser um direito do empregado, pode ser usada para pagar dívidas e resolver pendências para a virada do novo ano. Quem explica e dá dicas sobre é a contadora e membro do Fórum 3C, Elisângela Castelo.

Criado em 1962, a Lei 4.090 que instituiu o 13º Salário deixa claro que todos os trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a gratificação. A contagem de cada avo se inicia a partir do 15º dia de trabalho, gerando, assim, o direito. Ou seja, 15 dias trabalhados no mês, considera-se um mês inteiro do ano corrente, e, dessa forma, acumula-se para cálculo da gratificação anual.

Elisângela afirma: “Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador recebe os avos proporcionais ao 13º salário em sua rescisão contratual. Agora, o trabalhador dispensado por justa causa, não recebe; perde o direito de recebimento da gratificação por força da maneira como perdeu seu vínculo empregatício”, explicou.

O trabalhador ou trabalhadora afastado por acidente ou gozando de licença maternidade, por exemplo, tem direito à gratificação, além dos avos do período do afastamento. A contadora diz que é muito importante frisar que a legislação do 13º salário permite ao empregador descontar um avo do benefício do trabalhador que possuir a partir de quinze faltas injustificadas no ano.

O cálculo da gratificação tem como base o último salário recebido pelo colaborador ou a média salarial, sendo proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano. “Para fazer o cálculo é simples: a última remuneração ou média, dividida por 12 meses e multiplicada pelos meses trabalhados. Dessa forma encontra-se o valor do 13º Salário”, completou.

Elisângela salienta que os trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso pela MP 1.045 sofreram impacto, pois os meses de suspensão não serão considerados para cálculos da gratificação. De acordo com a contadora, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela entre fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso este dia seja feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. E se o empregador optar em pagar o 13º salário em parcela única, o prazo para pagamento é até o último dia útil de novembro.

Com a chegada do fim do ano e datas festivas, como Natal e Ano Novo, além da tão esperada black friday, no final de novembro, muita gente se antecipa e usa a gratificação para mergulhar em presentes. A contadora alerta, entretanto, para esse cuidado! Segundo ela, é importante que, antes de fazer novas compras, o consumidor tenha quitado suas dívidas, e dessa forma, se ver livre de problemas financeiros futuros.

“No caso de inadimplência, antes de “se jogar nas compras” aproveite a gratificação extra para quitar as dívidas existentes que possuem os juros mais elevados, como por exemplo o cheque especial e o cartão de crédito, procure por descontos em pagamentos à vista e evite comprometer seus rendimentos futuros, pois o início do ano vem com força total e traz com ele impostos como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar entre outras coisas. Use seu 13º salário de maneira consciente para começar o ano mais relaxado”, recomendou.